Como você verá ao longo deste artigo, o casamento religioso com efeito civil é uma alternativa não tão conhecida para quem quer simplificar cerimônia e trâmites civis em cartório. Ou seja, uma maneira bem mais rápida de resolver ambos.
Continue a leitura e entenda como funciona essa modalidade casamento, porque ela é prática, quem pode celebrar o ato religioso com validade civil e quais são as regras. Também elaborei um passo a passo simplificado para nada dar errado no grande dia!
O que é Casamento Religioso com efeito civil?
Quando um casal de noivos inicia os preparativos para o casamento, é comum pensarem que precisam realizar duas celebrações: uma no Cartório de Registro Civil e outra em um local de sua preferência, configurando um ato de celebração religiosa.
No entanto, isso pode ser simplificado com o Casamento Religioso com Efeito Civil. Nessa modalidade, as duas cerimônias são realizadas de uma vez só, trazendo praticidade, agilidade e economia, além de menos preocupações.
Em outras palavras, o casamento religioso com efeito civil consiste no modelo de união na qual o Estado dá reconhecimento ao matrimônio enquanto ele ocorre em outro local que não o espaço do cartório.
A ideia é dar aos noivos liberdade para o planejamento da cerimônia, seguindo as determinações de sua religião. As partes casam-se frente à igreja e o Estado atua apenas no reconhecimento da união. Vale apenas destacar que a cerimônia não pode ocorrer às escondidas, e precisa da presença de duas testemunhas.
Quais são as características desse tipo de casamento?
Os noivos que optam por essa solução assinam um único documento no ato da cerimônia religiosa, o Termo Religioso com Efeito Civil, que posteriormente será levado ao Cartório e substituído pela Certidão de Casamento Civil.
Esse ponto é importante: diferentemente do que aconteceria se o casamento fosse no cartório, a certidão não é emitida na hora. O prazo para sua emissão é de até 90 dias mas, via de regra, o documento sai bem antes disso.
Ou seja, no casamento religioso com efeito civil, se forem adotados alguns cuidados simples, é possível reunir as duas cerimônias em uma só, tornando tudo tão simples quanto seria um casamento no cartório apenas.
Quais as regras do casamento religioso com efeito civil?
Para que tenha validade, ele deve seguir as determinações do Código Civil Brasileiro. Dessa forma, o mais indicado é que os noivos verifiquem previamente as necessidades específicas para sua validação pelo cartório de sua região.
Dependendo da religião ou do tipo de cerimônia almejada, pode ser que haja algum impedimento ou regra muito específica.
Outra questão diz respeito ao local. Para os noivos que estão organizando o casamento, é importante verificar recomendações religiosas. Apenas para citar um exemplo de como isso é importante, a Igreja Católica não permite que os padres celebrem a união em diligência, isto é, fora do espaço da igreja.
Uma alternativa interessante em casos como esse é contratar um celebrante apto a realizar o casamento religioso com efeito civil. Vamos explicar as vantagens dessa opção e como ela deve ser feita.
Por que contratar um celebrante com efeito civil?
No casamento civil, um Juiz de Paz sai em diligência para realizar a cerimônia no cartório. Já no casamento religioso com efeito civil, é um pouco diferente: quem desempenha esse papel é o celebrante, também conhecido como Ministro Religioso.
Ou seja, ele tem uma função específica na celebração e não deve ser confundido com o cerimonialista.
No entanto, não é qualquer apresentador, orador ou animador que está apto a celebrar esse tipo de casamento. Ele precisa ser uma autoridade religiosa reconhecida, ou seja, um padre, pastor, rabino ou outro.
Mas não é só por força de lei que o celebrante de casamento é uma boa ideia. Ele pode adicionar um toque mais personalizado às celebrações, permitindo que os valores e significados que o casal atribui para a cerimônia sejam ressaltados.
Então, ao procurar pelo profissional, pesquise a fundo e tenha certeza de que ele está preparado para essa grande responsabilidade. Lembre-se, é uma pessoa que estará eternizada nas fotos do casamento, assim como na memória de noivos e convidados.
Passo a passo: como realizar um casamento religioso com efeito civil
Agora que você já foi introduzido ou introduzida aos detalhes básicos do casamento religioso com efeito civil, preparei um guia para realizá-lo. O objetivo é simplificar sua vida no grande dia, já que haverá muitas coisas acontecendo ao mesmo tempo.
Então, siga as dicas abaixo com atenção e tenha a certeza de que tudo sairá como o planejado.
Passo 1: a habilitação em cartório
Cerca de 90 dias antes do casamento, os noivos devem se dirigir a algum cartório da sua região acompanhados de duas testemunhas. Lá, eles vão solicitar a habilitação do casamento religioso com efeito civil. Para tal, precisam dos seguintes documentos:
- certidão de nascimento;
- carteira de identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- comprovante de residência.
Nessa ocasião, será cobrada dos noivos uma taxa* Depois do pagamento, o Oficial do Cartório de Registro Civil publica o Edital de Proclamas, uma comunicação que reconhece os noivos como aptos para se casarem, tornando público o conhecimento da cerimônia.
Passo 2: recebimento da Certidão de Habilitação
Não havendo nenhum impedimento e tendo sido publicado o Edital de Proclamas, ficam os noivos aptos ao casamento e, dentro de 30 dias, receberão a Certidão de Habilitação.
Esteja atento a esses prazos, pois deixar tudo para a última hora pode ocasionar problemas com as datas. Calcule prazos com margem de erro para atrasos ocasionados por recessos do cartório, por exemplo.
Vale mencionar que o casamento religioso com efeito civil também pode ocorrer sem a carta de habilitação. Nesse caso, o Termo de Registro da Cerimônia deve ser apresentado ao cartório, de modo que ele possa habilitar o casal.
Se você optar por esse caminho, o processo pode ser um pouco mais burocrático: haverá uma averiguação da legalidade do casamento antes da fase de habilitação.
Uma informação importante
Aqui, foram listados os documentos comumente solicitados para dar entrada na habilitação em cartório, mas é preciso ter em mente que a relação exata pode variar dependendo do estabelecimento e da região.
Isso ocorre porque o órgão incumbido de verificar e aprovar a realização da cerimônia é o Tribunal de Justiça, e essa instância tem regras específicas em cada estado do Brasil. Consulte o cartório escolhido antes de dar entrada na habilitação.
Passo 3: agendamento da cerimônia
De posse dessa carta, os noivos podem agendar data, horário e local de realização do casamento religioso com efeito civil. Logo que forem definidos, esses dados devem ser informados ao cartório.
Ao contrário dos casamentos religiosos convencionais — em que o Juiz de Paz presencia a cerimônia — nesse caso, quem atua é um celebrante escolhido pelo casal.
Passo 4: casamento e reconhecimento de firma
Após dizer o “sim” e realizar os votos de casamento diante dos convidados, é a hora de marido e mulher reconhecerem a firma do celebrante, presente no Termo Religioso com Efeito Civil. Para tal, basta se dirigir ao cartório onde o profissional tem firma aberta levando o Termo.
Os noivos que pretendem contratar um celebrante de outra cidade e estado não devem se assustar com essa etapa. Hoje em dia, é muito fácil fazer o reconhecimento de assinatura eletrônica pela internet ou de outras maneiras remotas.
Mesmo que o cartório em questão não ofereça esse serviço, o celebrante pode reconhecer ele mesmo a firma em sua cidade de origem e enviar o documento aos noivos por SEDEX, um processo bem rápido.
Passo 5: emissão da Certidão de Casamento
Por último, o casal leva o Termo Religioso com Efeito Civil ao Cartório de Registro Civil onde deu entrada no casamento. Lá, ele vai ser substituído pela Certidão de Casamento Civil, o que conclui o processo.
Com tantos detalhes a serem acertados, o que os noivos querem ao organizar seu casamento é praticidade. O casamento religioso com efeito civil é uma ótima forma de aliviar a divisão entre cerimônia religiosa e trâmites burocráticos.
No entanto, é preciso lembrar que apenas um celebrante com autoridade religiosa pode conduzir a cerimônia. Meu nome é Rafael Lessa e sou celebrante há vários anos e possuo essa habilitação para realizar cerimônias com efeito civil. Se quiser mais detalhes sobre o meu trabalho ou o casamento, envie uma mensagem para mim!
Rafael Lessa é Celebrante de Casamentos no Rio de Janeiro/RJ e em qualquer lugar onde seja chamado, com mais de 16 anos de experiência.
Ele tem como missão garantir para você uma celebração inesquecível e cheia de emoções.