Se você está ligado no conteúdo que publico neste blog, já deve ter lido sobre o casamento religioso com efeito civil. Já falei um pouco sobre a praticidade desse tipo de cerimônia, assim como seus custos e como ela deve ser realizada.
Hoje, quero fazer um comparativo entre o casamento religioso com efeito civil e o tradicional casamento civil. Assim, fica ainda mais fácil para quem está prestes a começar os preparativos para o grande dia e está em dúvida entre essas duas opções.
Continue a leitura e veja comparações sobre o funcionamento de cada um, valores, se ambos valem como união civil e religiosa, documentos necessários e outros detalhes!
1. Como funciona cada um?
A celebração civil no cartório, via de regra, é realizado no cartório. No entanto, há também a possibilidade de casar em uma localidade escolhida pelo casal, o chamado “casamento em diligência”. Nesse caso, um juiz de paz é enviado ao local.
Existem procedimentos e custos específicos para o casamento em diligência. Sugiro que você se informe no cartório escolhido, e dê atenção aos mínimos detalhes, pois há prazos a serem cumpridos e documentos que não podem faltar.
O casamento religioso com efeito civil é sempre realizado fora do cartório ou da igreja. Nesse caso, fica a cargo dos noivos contratar uma autoridade religiosa para celebrar a cerimônia, que tem validade no cartório e também para fins religiosos, unindo duas cerimônias em uma única.
2. Ambos valem como união civil?
Sim, ambos têm validade como união civil. No caso do casamento religioso com efeito civil, alguns trâmites anteriores devem ser observados para que tudo fique em dia no cartório. Neste último caso, há também datas específicas a serem respeitadas.
Em um vídeo do meu canal do YouTube, explico melhor como funcionam os trâmites para o casamento religioso com efeito civil, comparativamente ao casamento no cartório. Veja no vídeo abaixo:
3. Ambos valem como união religiosa?
Apenas o casamento religioso com efeito civil tem validade como união religiosa. Hoje, a maioria das religiões aceita e até incentiva esse tipo de cerimônia.
No entanto, é bom lembrar que, pelas regras específicas da religião católica, os padres não estão autorizados a celebrar casamentos fora da igreja. Assim, o celebrante com efeito civil terá de ser, necessariamente, de outra religião.
4. Qual dos dois é o mais burocrático?
Hoje em dia, nenhum dos tipos de casamento é propriamente burocrático. A tecnologia facilitou bastante o acesso ao agendamento e entrega dos documentos, e isso vale tanto para o casamento tradicional no cartório quanto para o religioso com efeito civil.
Os noivos devem passar, em algum momento, pelo cartório, mas de formas e em momentos diferentes. O casamento religioso com efeito civil é bem mais prático, por unir as duas cerimônias em uma única.
Uma dúvida bem comum quanto aos dois tipos de cerimônia é quanto à documentação exigida. Para agilizar essa etapa para você, deixo abaixo uma lista dos principais documentos exigidos. Você vai ver que ela é bem parecida nos dois casos.
Casamento civil
- carteira de identidade dos noivos;
- CPF dos noivos;
- certidão de nascimento.
Para o caso de um ou ambos os noivos serem divorciados:
- Certidão de casamento anterior;
- Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio;
Para o caso de um ou ambos os noivos serem viúvos:
- Certidão do primeiro casamento;
- Certidão de óbito do cônjuge;
- Certidão de inventário e partilha se o falecido deixou bens e filhos.
Casamento religioso com efeito civil
Inicialmente, os documentos exigidos nessa modalidade são os mesmos da cerimônia civil. A diferença é que, como trata-se de um tipo de casamento em diligência, o cartório libera a Certidão de Habilitação, que permite a assinatura do Termo Religioso com Efeito Civil durante a cerimônia.
Posteriormente, esse termo é levado ao cartório, onde é reconhecida a firma de celebrantes e noivos e solicitada a troca pela Certidão de Casamento propriamente dita.
5. Qual é o que tem mais custos?
O valor de um casamento no civil varia bastante: vai de R$400 a quase R$1000, dependendo do cartório e da região. Se não puderem arcar com os custos, os noivos podem fazer uma declaração, pleiteando a gratuidade do procedimento.
Quanto ao valor do casamento religioso com efeito civil, ele pode sair um pouco mais caro. O motivo disso é que é preciso pagar a taxa relativa ao casamento em diligência, que costuma encarecer um pouco os trâmites no cartório. No entanto, esse tipo de cerimônia, quando avaliada no orçamento geral, sai muito mais barata.
Afinal, você estará reunindo duas celebrações em uma só. Isso reduz enormemente os gastos para conseguir duas datas, produzir dois eventos etc, além de facilitar bastante a logística do grande dia.
6. Qual precisa de testemunhas?
Ambos precisam de 2 testemunhas. Na cerimônia civil tradicional, elas comparecem ao cartório ou ao local escolhido pelos noivos (no caso de casamento em diligência).
Sendo o casamento religioso com efeito civil ele próprio um tipo de casamento em diligência, vale a mesma regra: basta que as testemunhas estejam presentes no dia da celebração e assinem o Termo Religioso com Efeito Civil, que também deve receber a firma do celebrante e dos noivos.
Espero que este artigo tenha ajudado você a comparar essas duas opções — a cerimônia civil no cartório e o casamento religioso com efeito civil — para escolher qual é o ideal para o seu grande momento.
Afinal, é uma cerimônia repleta de detalhes e que pode ser muito difícil de organizar. Então, nada melhor que simplificar em algumas etapas estratégicas.
Se você decidiu pelo casamento religioso com efeito civil ao invés do casamento civil tradicional, não deixe de dar uma olhada também nos detalhes para a contratação de um celebrante de casamento. Assim, seu evento ficará completo e pleno de significado!
Rafael Lessa é Celebrante de Casamentos no Rio de Janeiro/RJ e em qualquer lugar onde seja chamado, com mais de 16 anos de experiência.
Ele tem como missão garantir para você uma celebração inesquecível e cheia de emoções.